TSTAg-AIRR 181-09.2010.5.09.0411
Execução: ausência de intimação da executada para se manifestar a respeito da reavaliação dos bens penhorados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de prejuízo
- Valor da reavaliação
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Litigância de Má-Fé
- Citação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA REAVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR DA REAVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Citação