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Jurisprudências

TSTRR 0020461-21.2023.5.04.0205

Responsabilidade solidária: ente público

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que declarou a responsabilidade solidária do Município de Canoas pelas verbas trabalhistas devidas pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, sob o fundamento de que “houve uma opção política de descentralização da execução de serviços de competência constitucional originária do município recorrente em favor de pessoa jurídica criada por ele criada, o que não o exime da responsabilidade pelas dívidas trabalhistas por ela contraídas”. Esta Corte Superior, ao analisar casos análogos, tem adotado o entendimento de que não há fundamento legal e/ou contratual que possibilite condenar, de forma solidária, o Município de Canoas ao pagamento das verbas devidas pelo primeiro reclamado (Fundação Municipal de Saúde de Canoas – FMSC), fundação essa instituída pelo Município recorrente por meio da Lei Municipal nº 5.565/2010, uma vez que a solidariedade não se presume, nos termos do art. 265 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 265 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade solidária atribuída ao ente público, bem como determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se reexamine a possibilidade de se atribuir a reponsabilidade subsidiária pelos demais créditos trabalhistas deferidos. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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