Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 41040-22.2009.5.03.0071

I –agravo de instrumento: apreciação de eventual juízo de retratação

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Subordinação direta com a tomadora de serviços
  • Isonomia salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. DISTINGUISHING . Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. No caso em apreço, embora tenha sido constatada a impossibilidade de terceirização da atividade-fim, consta do acórdão regional que havia subordinação direta dos terceirizados à Caixa Econômica Federal, o que configura uma distinção relevante que permite afastar as teses fixadas pela Suprema Corte nos Temas nos 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido e agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não exercer o juízo de retratação e manter a negativa de provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.