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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000537-44.2024.5.12.0018

Responsabilidade solidária: configuração de grupo econômico

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Configuração de grupo econômico
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
  • Data-Base

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A decisão monocrática foi pelo não provimento do agravo de instrumento da segunda reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A segunda reclamada apresentou, em tópico individualizado no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto aos três temas objeto de impugnação, e posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST a geografia da transcrição, em princípio, seja irrelevante, não sendo exigível que houvesse uma transcrição em cada tópico, subsiste que uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação da matéria recorrida, deve haver impreterivelmente o confronto analítico nas razões recursais referentes ao tema impugnado. Portanto, a transcrição feita de tal modo pela parte impossibilitou, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Em suma, verifica-se, no caso, a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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Data-Base

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