TSTAg-EDCiv-AIRR 0000622-52.2024.5.09.0652
Nulidade processual: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.