TSTAg-Ag-AIRR 0017403-04.2019.5.16.0015
Indenização por dano extrapatrimonial: doença ocupacional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Doença ocupacional
- Dano, nexo concausal e culpa verificadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO, NEXO CONCAUSAL E CULPA VERIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator