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Jurisprudências

TSTAIRR 60-40.2011.5.04.0231

Dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. O Regional reconheceu a necessidade de motivação para a dispensa de empregados de entidades públicas, em razão do princípio da legalidade (art. 37 da CF) e da exigência de concurso público para contratação, e considerou a motivação apresentada pela empregadora –o término de contrato emergencial com o município e a consequente falta de recursos financeiros –como suficiente e razoável. Assim a reclamante, ao fundamentar o recurso de revista na necessidade de motivação da dispensa, incorreu em falta de dialeticidade, pois o Regional considerou suficiente a motivação apresentada pela empregadora, fundamento não atacado nas razões recursais. Nesses termos, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 422, I, do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empregado Público

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