TSTAIRR 60-40.2011.5.04.0231
Dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Necessidade de motivação
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. O Regional reconheceu a necessidade de motivação para a dispensa de empregados de entidades públicas, em razão do princípio da legalidade (art. 37 da CF) e da exigência de concurso público para contratação, e considerou a motivação apresentada pela empregadora –o término de contrato emergencial com o município e a consequente falta de recursos financeiros –como suficiente e razoável. Assim a reclamante, ao fundamentar o recurso de revista na necessidade de motivação da dispensa, incorreu em falta de dialeticidade, pois o Regional considerou suficiente a motivação apresentada pela empregadora, fundamento não atacado nas razões recursais. Nesses termos, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 422, I, do TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público