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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000029-92.2023.5.10.0017

Redução de jornada: filhos que necessitam de cuidados especiais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Redução de jornada
  • Filhos que necessitam de cuidados especiais
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • N.º 492/2023
  • Protocolo para Julgamento de Gênero

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA. FILHOS QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional com fundamento na Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – n.º 492/2023 - Protocolo para Julgamento de Gênero - deferiu a pretensão autoral refere à jornada de trabalho reduzida (6 horas diárias, sem redução salarial, até 31/8/2027), porquanto é incontroverso que “a farta prova documental apresentada nos autos evidencia que as filhas da reclamante necessitam de cuidados especiais. A primogênita nasceu prematura, com problemas cardíacos que a acompanham até o momento e a mais nova possui déficit alimentares e sensoriais.” In casu, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar se as filhas da reclamante não necessitam de cuidados especiais, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Decisão Agravada mantida, pois, de fato, a revista não merece conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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