TSTED-RR 1001008-74.2017.5.02.0468
Dispensa discriminatória: neoplasia maligna
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna
- Doença estigmatizante
- Reintegração
- Ausência de omissão e contrariedade
- Omissão e contradição não constatadas no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 443 DO TST. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição não constatadas no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória