Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000705-29.2020.5.02.0024

Horas extras: acordo de prorrogação de jornada após o término do contrato de experiência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da validade da contratação de horas extras pactuada após a admissão do empregado, ato contínuo ao término do contrato de experiência, a ensejar a aplicação da Súmula 199, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, decidiu que de acordo com a sua Súmula n° 39, e em cumprimento à determinação desta Corte, entendeu que a contratação de horas extras, quando pactuada após a admissão do empregado, é válida e não enseja o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Nestes termos, verifica-se a pré-contratação de horas extras. 3. O entendimento desta Corte é de que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula n° 199, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 199, I, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da pré-contratação de horas extras e determinar que os valores pagos a esse título sejam integrados ao salário-base do reclamante e reflexos decorrentes, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124, I, do TST), observados os limites da inicial e conforme se apurar em liquidação. Inverta-se o ônus da sucumbência.

Indexação

Pré-contratação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.