TSTRR-Ag 21463-86.2016.5.04.0232
Intervalo intrajornada: prorrogação do adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Prorrogação do adicional noturno
- Participação nos lucros e resultados
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Duração do trabalho
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – intervalo intrajornada – prorrogação do adicional noturno – participação nos lucros e resultados – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO Vislumbrada contrariedade a decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, deve ser conferida validade ao regime de compensação de jornadas, via norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista quanto ao tema "validade do regime de compensação de jornada" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas dispondo sobre compensação de jornada, excluir da condenação as horas compensadas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas