TSTAg-AIRR 318-34.2023.5.21.0012
Horas extras: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Julgamento fora dos limites da lide (extra petita)
- Decisão surpresa
- Os limites da lide são fixados pela petição inicial e pela defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE (EXTRA PETITA). DECISÃO SURPRESA. Os limites da lide são fixados pela petição inicial e pela defesa. No caso, tendo a própria reclamada arguido em defesa, fato extintivo da pretensão exordial às horas extras, qual seja, a existência de compensação da jornada por meio do banco de horas, estava autorizado o julgador a analisar a validade ou não do referido sistema, de forma a apreciar a lide em sua integralidade, não havendo, pois, julgamento fora dos limites da lide ou decisão surpresa, ficando afastada a alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV da Constituição Federal e 492 do CPC. Precedentes. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.