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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000307-43.2024.5.05.0132

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acúmulo de funções

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Acúmulo de funções
  • Operadora de caixa
  • Exercício eventual de atividades em outros setores
  • Ausência de comprovação
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADORA DE CAIXA. EXERCÍCIO EVENTUAL DE ATIVIDADES EM OUTROS SETORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional por acúmulo de funções, ao concluir que com base na prova oral que as atividades desempenhadas pela reclamante em setores diversos da atividade de operadora de caixa ocorriam de forma eventual e eram compatíveis com a função contratada. Nesse aspecto, a pretensão de reconhecimento do acúmulo funcional demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente da prova oral valorada pela Corte Regional, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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