TSTAg-AIRR 10267-61.2015.5.03.0110
Deserção do recurso de revista: juntada extemporânea do comprovante de pagamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Juntada extemporânea do comprovante de pagamento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Nos termos da Súmula nº 245 do TST, a comprovação do preparo recursal para a interposição do recurso deve ser realizada no prazo do referido apelo, sob pena de deserção. A não comprovação no momento oportuno equivale à ausência de preparo, razão pela qual não se cogita de intimação e concessão de prazo para comprovação do recolhimento, sendo a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST e o artigo 1.007, § 2º, do CPC aplicáveis apenas em caso de recolhimento insuficiente. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.