Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 604-13.2020.5.14.0141

Depósito recursal: substituição por seguro-garantia judicial

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 3º, II, 5º, I, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Multa por ED Protelatórios; Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.