TSTAg-AIRR 604-13.2020.5.14.0141
Depósito recursal: substituição por seguro-garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Depósito recursal
- Substituição por seguro-garantia judicial
- Deserção do recurso ordinário
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 3º, II, 5º, I, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa por ED Protelatórios; Depósito Recursal