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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000073-90.2023.5.09.0130

Horas extras: banco de horas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Invalidade
  • Inobservância dos requisitos materiais para efetivação do regime
  • Prestação habitual de horas extras acima da 10ª diária
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA EFETIVAÇÃO DO REGIME. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 10ª DIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

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