TSTAg-AIRR 101252-42.2016.5.01.0031
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Motorista de ônibus
- Agressão por passageiros
- Desenvolvimento de doença neuropsiquiátrica em razão do ataque
- Redução da capacidade laborativa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. AGRESSÃO POR PASSAGEIROS. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA NEUROPSIQUIÁTRICA EM RAZÃO DO ATAQUE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESENÇA DE DANO E NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADOS. FORTUITO INTERNO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho