Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001891-45.2023.5.02.0004

Falta de transcrição das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT de origem

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRT DE ORIGEM. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ¿ TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, trecho das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT de origem, em desatendimento da norma do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, devendo ser mantida ¿ ainda que por fundamento diverso - a decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.