TSTAg-AIRR 1000110-74.2024.5.02.0061
Sumaríssimo: justa causa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Justa causa
- Verbas rescisórias
- Obrigação de fazer
- Multa cominatória
- Ausência de canal de conhecimento válido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VÁLIDO. Trata-se de hipótese em que a empresa alega ser indevida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias por dispensa por justa causa. A parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não indica nenhuma das ocorrências das alíneas "a", "b", ou "c", do artigo 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora