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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000110-74.2024.5.02.0061

Sumaríssimo: justa causa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VÁLIDO. Trata-se de hipótese em que a empresa alega ser indevida a condenação ao pagamento das verbas rescisórias por dispensa por justa causa. A parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não indica nenhuma das ocorrências das alíneas "a", "b", ou "c", do artigo 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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