STFHC 246.257 AgR
Furto: subtração de três caixas de cervejas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Furto
- Subtração de três caixas de cervejas
- Restituição à vítima
- Princípio da insignificância
- Trancamento da ação penal
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas copus. Furto. Subtração de três caixas de cervejas. Restituição à vítima. Princípio da insignificância. Trancamento da ação penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. A Admissão de condenação nos termos em que foi implementada pelas instâncias ordinárias revela-se desproporcional e não harmonizada com o direito penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual da Suprema Corte.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.