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Jurisprudências

TSTAIRR 1001237-08.2023.5.02.0053

Tramitação preferencial: prescrição

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Os agravantes, em suas razões, não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, o óbice do não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. Em virtude do não conhecimento do agravo de instrumento dos reclamantes, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, § 2.º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora; e II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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