TSTAIRR 0000078-85.2019.5.12.0028
Excesso de execução: multa por litigância de má-fé aplicada na sentença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Multa por litigância de má-fé aplicada na sentença
- Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição conjunta dos fundamentos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma conjunta e em sequência, dos temas recursais, sem destaque da específica tese que consubstancia o prequestionamento das matérias impugnadas, desserve ao atendimento do disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, além de inviabilizar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo e. TRT e as alegações articuladas no recurso (art. 896, § 1°-A, III, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator