TSTAg-AIRR 0010242-85.2023.5.03.0104
Plano de cargos e salários: progressões por antiguidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressões por antiguidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. 1. A decisão agravada não comporta reforma, uma vez que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, tendo o empregado cumprido o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários da empresa, surge o direito ao recebimento da progressão por antiguidade, sendo inválido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Precedentes. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora