TSTRRAg 1001155-50.2017.5.02.0032
I agravo de instrumento em recurso de revista lei nº 13.467/2017 gestante
- Direito do Trabalho
- Garantia provisória de emprego nulidade de acordo extrajudicial
- Gestante
- Atos Processuais
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A transcrição parcial do acórdão regional feita no recurso de revista é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a transcrição não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos que foram utilizados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia.Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gestante; Atos Processuais; Armazenamento de Líquido Inflamável