TSTEDCiv-Ag-AIRR 1173-13.2019.5.11.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando evidenciada
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. O cerne da decisão regional está pautado na efetiva comprovação da negligência fiscalizatória da embargante e não no ônus da prova.Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova