TSTAIRR 0000157-73.2024.5.14.0403
Deracre: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deracre
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator