TSTAg-AIRR 1000448-69.2022.5.02.0303
Negativa de prestação jurisdicional: tal entendimento está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento citra petita
- Banco de horas
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. JULGAMENTO CITRA PETITA. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade à súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, consoante teor da Súmula 442 do TST. Assim, no tema em destaque, a alegação de violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, e 170 da Constituição Federal somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, não autorizando, portanto, o destrancamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas