TSTAg-AIRR 0011403-97.2021.5.15.0062
Rito sumaríssimo: nulidade por cerceamento de defesa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional consignou expressamente que a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras decorreu da análise dos cartões de ponto e dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, bem como de demonstrativo apresentado pelo reclamante, o qual não foi objeto de impugnação específica pela reclamada. 2. Assim sendo, não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República), pois competia à parte reclamada manifestar-se oportunamente sobre os elementos de prova constantes dos autos, inclusive quanto à planilha de diferenças apresentada pelo autor. A ausência de impugnação específica atrai os efeitos da preclusão, não sendo possível alegar cerceamento de defesa em momento posterior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator