Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-AIRR 1001704-10.2019.5.02.0511

Não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não procede a argumentação da embargante de que o acórdão turmário que reconheceu a ausência de transcendência seria recorrível em razão do entendimento proferido pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, tendo em vista que, naquele julgado, houve tão somente a declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT –o qual prevê que seria irrecorrível a decisão monocrática proferida pelo relator, em agravo de instrumento em recurso de revista, que considerar ausente a transcendência da matéria –e, por consequência, a fixação do entendimento de que seria possível a interposição de agravo interno contra essa decisão unipessoal do relator, não havendo nenhuma conclusão, naquele julgado, sobre a possibilidade de interposição de embargos a esta SDI-1 da decisão turmária que julgou esse agravo interno, a qual se mostra irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, por força do § 4º do artigo 896-A da CLT, sendo justamente essa a hipótese dos autos. Ausentes, no acórdão embargado, os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.