TSTAg-Ag-AIRR 11698-35.2018.5.18.0005
Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Óbice processual
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Reajustes salariais
- Não aderência ao tema 1046 do ementário de repercussão geral do STF
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PDV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. REAJUSTES SALARIAIS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão em norma coletiva de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios