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Jurisprudências

TSTRR 20427-70.2020.5.04.0231

Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL  HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO  PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA  ARTS. 855-B A 855-E DA CLT  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/17 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento encontra-se previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, os quais ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussão a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no art. 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei). Acrescente-se que, como se infere do acórdão recorrido, o acordo restringiu-se à possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias, com dispensa de pagamento das multas do FGTS e do art. 477, § 8º, da CLT, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19, e os empregados foram assistidos pelo Sindicato da categoria, de modo que não há indícios de vício de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas. Julgados da C. 4ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo apresentado pelos Requerentes, com o respectivo aditivo, sem ressalvas. Custas já fixadas pela sentença, mantidas.

Indexação

Acordo Homologado/Efeitos

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