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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11850-49.2019.5.15.0129

Honorários advocatícios: devidos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Devidos
  • Empregado beneficiário da justiça gratuita
  • Deferida a suspensão da exigibilidade
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O artigo 6º da IN 41/18 estatui que a aplicação do disposto no artigo 791-A da CLT somente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 2019, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a decisão do eg. Tribunal Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou o autor ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. De acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT  art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, § 3º, do CPC), conforme já deferido . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários na Justiça do Trabalho

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