TSTAg-AIRR 1001191-18.2019.5.02.0422
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de direitos aquisitivos de imóvel com alienação fiduciária
- Não observância da gradação legal
- Afronta indireta ao art. 5.º, xxii e liv, da constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator