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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001191-18.2019.5.02.0422

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Penhora de direitos aquisitivos de imóvel com alienação fiduciária
  • Não observância da gradação legal
  • Afronta indireta ao art. 5.º, xxii e liv, da constituição federal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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