TSTAg-AIRR 100667-90.2019.5.01.0481
Horas extras: trabalhador externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Trabalhador externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Transcrição apenas da ementa
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor fixado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR FIXADO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. Descumpre, ainda, o referido requisito a transcrição feita no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões recursais e sem o devido cotejo analítico. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Valor Arbitrado