TSTAg-AIRR 1002725-61.2016.5.02.0467
GMAAB/sj/gvc AGRAVO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- GMAAB/sj/gvc AGRAVO
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Vale Transporte
Ementa
GMAAB/sj/gvc AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO DELIMITA AS MATÉRIAS CONTRA AS QUAIS A PARTE SE INSURGE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1 – Na minuta de agravo de instrumento a Autora limita-se genericamente a alegar violação de dispositivos constitucionais e de leis federais, bem como divergência jurisprudencial, sem delimitar os temas contra os quais se insurge. 3 - Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. 4 – Ressalte-se que a única matéria delimitada no agravo "preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", não consta do agravo de instrumento, pelo que, não tendo a parte se insurgido quanto ao tema no AIRR está preclusa a oportunidade de recorrer do tópico neste momento processual, em face de renúncia tácita. 5 - Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Acúmulo de Função; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional