TSTROT 0004015-75.2025.5.05.0000
Ato coator em que se firmou a tese hostilizada: incidência da compreensão depositada na orientação jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator em que se firmou a tese hostilizada
- Decadência configurada
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EM QUE SE FIRMOU A TESE HOSTILIZADA. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 127 DA SBDI-2 DO TST. DECISÕES POSTERIORES QUE APENAS MATERIALIZAM SIMPLES REPERCUSSÃO DO EFETIVO ATO COATOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra as decisões que determinaram a majoração da multa coercitiva, bem como o bloqueio de valores, ante a recalcitrância no cumprimento da decisão liminar de reintegração. 2. Ocorre que, sob o pretexto de impugnar a decisão que majorou o valor da multa coercitiva, bem como aquela que determinou o bloqueio de valores, a impetrante, de forma velada, busca a cassação da decisão liminar que determinou a reintegração da litisconsorte passiva no emprego, a sua reinclusão em folha de pagamento e nos cadastros dos órgãos públicos (eSocial), bem como o restabelecimento do plano de saúde, com fixação de multa coercitiva no importe de R$500,00 por dia de descumprimento. 3. Assim, proferida a primeira decisão em 5/11/2024, na qual se firmou a tese hostilizada, a impetração do mandamus somente em 8/4/2025 revela a inobservância do prazo decadencial, o que legitima a pronúncia da decadência do direito e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução de mérito. Incidência da compreensão depositada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST. Precedente. 4. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator