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Jurisprudências

TSTED-ED-ED-RRAg 273-59.2020.5.10.0006

Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - OMISSÃO - VALOR DA MULTA Embargos de Declaração acolhidos em parte, tão somente para fixar o valor da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher em parte os Embargos de Declaração apenas para arbitrar em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa a multa aplicada ao Embargante.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios

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