Jurisprudências
TSTED-ED-ED-RRAg 273-59.2020.5.10.0006
Omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - OMISSÃO - VALOR DA MULTA Embargos de Declaração acolhidos em parte, tão somente para fixar o valor da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher em parte os Embargos de Declaração apenas para arbitrar em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa a multa aplicada ao Embargante.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios