STJAgInt no REsp 2.273.108
Cumprimento individual de sentença coletiva: multa pela improcedência do agravo interno na origem
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Multa pela improcedência do agravo interno na origem
- Afastamento
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA PELA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - A ausência de conduta abusiva ou protelatória pela interposição de agravo interno na origem, buscando o exaurimento da instância ordinária e a manifestação sobre as alegações da apelação decidida monocraticamente, não autoriza a fixação de multa. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.