TSTAg-AIRR 0000194-19.2019.5.06.0009
Execução: juros de mora e multa por descumprimento de acordo judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora e multa por descumprimento de acordo judicial
- Cumulação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CUMULAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚM. 266 DO TST. 1 - Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, em sede de execução, apenas a demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal impulsiona o recurso de revista. 2 - No caso dos autos, entretanto, revela-se genérica a indicação de violação dos incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que versam, respectivamente, sobre o princípio da legalidade, o direito de propriedade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, devido processo legal e princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os referidos dispositivos nada dispõem sobre cumulação de juros de mora com multa por não cumprimento de acordo ou mesmo sobre a natureza das respectivas parcelas, e nem sobre o marco inicial de incidência dos juros de mora. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator