TSTAg-AIRR 0641800-52.2008.5.09.0664
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica diante do elevado valor da execução ( R$ 1.368.134,25 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre a possibilidade de revisão das astreintes fixadas , por incidência dos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer