TSTAg-AIRR 0010547-03.2023.5.03.0029
Tutela inibitória: labor em feriados não autorizado por norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Tutela inibitória
- Labor em feriados não autorizado por norma coletiva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação per relationem
- Possibilidade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. LABOR EM FERIADOS NÃO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. 1. A decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, mediante adoção dos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, não configurando negativa de prestação jurisdicional nem afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O deferimento da tutela inibitória, em ação civil pública, prescinde da ocorrência de dano efetivo, bastando a configuração do ato ilícito ou da ameaça a direito, em consonância com o art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333, do TST. 3. Insubsistentes as alegadas violações constitucionais, porquanto meramente reflexas. Mantida a multa aplicada por embargos de declaração manifestamente protelatórios. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator