TSTAg-RR-RR 0100384-94.2021.5.01.0029
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública, e deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Município do Rio de Janeiro, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118, para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator