TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000090-40.2024.5.07.0036
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, ", o que de fato ocorreu. 2. Por outro lado, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não está vinculada ao caráter protelatório, mas a manifesta inadmissibilidade do agravo interposto. 3. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios