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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000090-40.2024.5.07.0036

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, ", o que de fato ocorreu. 2. Por outro lado, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não está vinculada ao caráter protelatório, mas a manifesta inadmissibilidade do agravo interposto. 3. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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