TSTAg-AIRR 0000416-71.2024.5.12.0032
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Premissa fática do voto vencido infirmada pelo voto vencedor
- O Eg
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- A jurisprudência desta Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS - PREMISSA FÁTICA DO VOTO VENCIDO INFIRMADA PELO VOTO VENCEDOR – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. O Eg. TRT no voto vencedor reconheceu o exercício de cargo de confiança, porque o Autor obteve acréscimo salarial superior a 40% (quarenta por cento) e exercia poderes de gestão. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte não admite a utilização de premissa fática registrada no voto vencido, quando contrária à narrativa dos fatos no voto vencedor. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora