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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000416-71.2024.5.12.0032

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Premissa fática do voto vencido infirmada pelo voto vencedor
  • O Eg
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • A jurisprudência desta Eg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – HORAS EXTRAS - PREMISSA FÁTICA DO VOTO VENCIDO INFIRMADA PELO VOTO VENCEDOR – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. O Eg. TRT no voto vencedor reconheceu o exercício de cargo de confiança, porque o Autor obteve acréscimo salarial superior a 40% (quarenta por cento) e exercia poderes de gestão. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. A jurisprudência desta Eg. Corte não admite a utilização de premissa fática registrada no voto vencido, quando contrária à narrativa dos fatos no voto vencedor. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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