TSTAg-EDCiv-RRAg 10253-61.2017.5.15.0114
Adicional de periculosidade: não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral do acórdão regional
- Processo e Procedimento
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2. O inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescentado com a vigência da Lei nº 13.015/2014, dispõe acerca da necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, objeto de impugnação, sob pena de não conhecimento do recurso. Esta Corte Superior firmou entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. No caso , constata-se que a reclamada realizou a transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema em epígrafe, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Esclareça-se que o único parágrafo destacado pela parte , ao propósito de evidenciar divergência jurisprudencial, não expõe todos os fundamentos adotados pela Corte Regional sobre a matéria . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa