TSTRR 1000736-76.2022.5.02.0057
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Penhora de salário para pagamento de crédito trabalhista
- CPC de 2015
- Limite
- Percentual a ser preservado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. CPC DE 2015. LIMITE. PERCENTUAL A SER PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia devolvida foi examinada no segundo grau de jurisdição sob o ângulo de qual patamar dos salários ou proventos deve ser preservado em prol da executada. Prevalece nesta e. 1.ª Turma o entendimento segundo o qual o debate acerca da fixação de limite mínimo a ser resguardado em favor da parte executada (hipótese dos autos), não enseja violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, e na Súmula n.º 266 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator