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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-RR 70800-13.2008.5.02.0351

Responsabilidade subsidiária: prova da ausência de fiscalização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prova da ausência de fiscalização
  • Revelia e confissão ficta do ente público
  • Matéria não arguida nos recursos de embargos e de agravo
  • Omissão não configurada
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NOS RECURSOS DE EMBARGOS E DE AGRAVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, VEICULADO EM PETIÇÃO AVULSA ANTES DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1 - No que tange ao argumento da parte autora de que estaria dispensada de provar a ausência de fiscalização em razão da revelia e confissão ficta da Administração Pública, não há omissão a ser sanada, pois a questão não foi submetida ao crivo desta Subseção por ocasião dos recursos de embargos e de agravo. 2 - De outro lado, no tocante à alegação de documento novo, observa-se que o Colegiado realmente não se manifestou a seu respeito, embora tenha sido arguida pela parte por meio de petição avulsa, antes do julgamento do recurso. Assim, passando ao saneamento do vício, cumpre consignar a inviabilidade de admissão nos autos do documento apontado pela parte autora na petição de id. 105886345, pois ele não prova a existência de fato novo capaz de influir no julgamento da causa. Com efeito, trata-se de uma notificação extrajudicial expedida em 23/9/2025, muito tempo após a extinção do contrato de trabalho, não se prestando, portanto, ao fim para o qual foi constituído, qual seja, demonstrar a existência de "notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas", com o escopo de convencer este Tribunal sobre o comportamento negligente da Administração à época da prestação de serviços pela reclamante, nos moldes do item 2 da tese de repercussão geral firmada pelo STF no exame do Tema n.º 1.118. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem a atribuição de efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem atribuição de efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Ente Público

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