TSTAg-RR 0011731-56.2023.5.15.0062
Adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Conforme disposto na decisão agravada, o cargo de Enfermeira, ocupado pela Reclamante na Fundação Casa, não está abrangido pelo Tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não autorizando o deferimento do adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora