TSTAg-Ag-RR-Emb 0000387-39.2024.5.21.0042
Empregado bombeiro civil em regime 12 x 36: norma coletiva
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Empregado bombeiro civil em regime 12 x 36
- Norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – EMPREGADO BOMBEIRO CIVIL EM REGIME 12 X 36 – NORMA COLETIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão referente à validade de norma coletiva que disciplinou o labor do empregado bombeiro civil no regime de jornada de 12x36, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 1ª Reclamada, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no tópico e excluir da condenação o pagamento de horas extras além da 36ª hora semanal e reflexos. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator