TSTAIRR 0016778-17.2021.5.16.0009
Intempestividade do agravo de instrumento detectada pelo tribunal regional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. O reclamante não observou o prazo legal para interposição do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso de revista interposto. Logo, caracterizada a intempestividade recursal, não há como se conhecer do agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora